Processo nº : 2013/04526. Voto: Por Unanimidade. Presidente da 2ª Turma:Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Ayres Furquim Cabral Junior. Data da Sessão: 22.04.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.