Processo nº : 2013/03796. Voto: Por Unanimidade. Presidente da 2ª Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Wemerson Argenta Santhomé. Data da Sessão: 22.04.2015 EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. DISCORDIA FAMILIAR. INVENTÁRIO. VIA IMPRÓPRIA. QUERELAS PESSOAIS. Eventual divergência em ação de inventário deve ser resolvida no âmbito do Judiciário, não sendo competente a Corte Classista para analisar conduta cuja legislação infraconstitucional prevê atribuições legais para aquela esfera de poder. O Tribunal de Ética não se presta a resolver conflitos decorrentes de mera querela pessoal. Representação Julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.