Processo nº : 2010/04869
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 14.04.2015
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão de questão já decidida, sendo oponíveis apenas quando presente ponto relevante em que o julgado embargado tenha sido ambíguo, obscuro, contraditório e omisso, nos moldes da legislação processual vigente (arts. 619 do CPP e 535 do CPC). 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do voto do Juiz Relator.