Ementários

Processo nº : 2013/00611
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 14.04.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATRAVESSAMENTO DE PROCURAÇÃO EM PROCESSO EM QUE ATUA OUTRO ADVOGADO. Excepcionalmente admite-se que um advogado ingresse em processo, onde já atua outro e sem o consentimento deste, somente por justo motivo ou para adoção de medida judicial urgente e inadiável, cuja inobservância acarreta violação a preceito ético
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo disciplinar nº 00611/2013, figurando como representante e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a unanimidade, julgar procedente a presente representação, para aplicar ao representado a sanção de censura, por infração a norma contida no artigo 11 do Código de Ética e Disciplinada

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