Processo nº : 2012/08161. Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Ayres Furquim Cabral Junior. Data da Sessão: 08.04.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.