Ementários

Processo nº : 2012/01359 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby. Relator: Luiz Rodrigues da Silva. Data da Sessão: 25.03.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética baseada em Oficio de Juiz de Direito que não junta prova da intimação pessoal do advogado representado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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