Processo nº : 2012/07912 Voto: Por Unanimidade. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Ricardo José Ferreira. Data da Sessão: 24.03.2015 EMENTA: ADVOGADO. AGENCIADOR DE CAUSAS. INFRAÇÃO CONFIGURADA. A utilização de agenciador para a captação de causas é fato que configura infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando aos representados a sanção de Censura convertida em advertência.