Ementários

Ementa: Retenção abusiva de autos. Não configurado. A retenção dos autos por prazo superior ao determinado, po si só não configura infração ética, para tanto a de se provar a abusividade e a negativa em devolvê-los após a intimação pessoal. O advogado quando intimado devolve os autos dentro do prazo especificado no mandado não pratica a retenção abusiva. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2012/06436. V.U. Presidente da 3ª Turma em exercicio: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 19.03.2015.

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