Ementários

Processo nº : 2011/06610
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 18.03.2015
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- CAPTAÇÃO CLIENTELA – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA- AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – FATO CONTROVERTIDO – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- A representação disciplinar formulada deve estar instruída com prova inequívoca da materialidade do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório consistente e induvidoso não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar, mormente quando os representados negam a existência do fato. Carência probatória caracterizada.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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