Ementários

Processo nº : 2011/03416 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Helier Pradros Silva. Data da Sessão: 24.03.2015 EMENTA: Representação. Fatos não comprovados. Improcedencia. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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