Ementários

Processo nº : 2012/04566
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior
Data da Sessão: 18.03.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO . Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade , julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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