Ementários

Processo nº : 2012/00921
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 18.03.2015
EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. PROVAS INSUFICIENTES, INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA ARQUIVAMENTO. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. A mingua de provas que possam consubstanciar infração ético- disciplinar, e de se julgar improcedente a representação com o consequente a representação com o consequente arquivamento do processo. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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