Ementários

Processo nº : 2012/08838
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 18.03.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. LOCUPLETAMENTO. PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDENTE . ESTAGIÁRIOS. INSCRIÇÃO CANCELADA. EXCLUSÃO. Comete infração disciplinar profissional quem no exercício profissional recebe valores para realização de transação judicial e, não realizado o ato, se apropria dos mesmo, não ultimando a sua restituição imediata, mesmo que restituído posteriormente de forma parcelada. O processo ético se presta a apurar e julgar conduta profissional dos inscritos na OAB/GO, Respondendo por seu atos advogados e estagiário, devendo ser excluídos da lide somente aqueles com inscrição cancelada.
Acórdão: Por unanimidade, determinar a Exclusão da lide dos Representados A.R.P e I.A.S , por não mais serem inscritos nos quadros da Ordem e, no mérito, por unanimidade, julgar procedente a representação em face do Representado R. A. P , e por maioria, em face do representado V.A. P , com aplicação de Sanção de suspensão de 90 (noventa) dias, nos termos do voto-vista do Redator.

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