Processo nº : 2012/08840. Voto: Por Unanimidade. Presidente em exercicio da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles. Relator: Juliano Rocha Dantas. Data da Sessão: 17.03.2015. EMENTA: Embargo de Declaração, Consistência no substrato probatório, primariedade, bons antecendentes, acolhimento da tese suscitada pela parte no sentido modificativo do dispositivo para advertência em ofício reservado. Acórdão: Por unanimidade em conhecer do presente embargos e julgá-lo procedente convertendo em advertência em ofício reservado.