Ementários

Processo nº : 2012/00714 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Bruno Schettini Dantas Data da Sessão: 17.03.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobátorios de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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