Ementários

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE FORMA INTEMPESTIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O RECURSO AO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/GO. NÃO CONHECIMENTO. 1) Os embargos de declaração opostos de forma manifestamente intempestiva, não interrompem o prazo para interposição do Recurso ao Tribunal Pleno do TED da OAB, nos termos dos precedentes do Conselho Federal da OAB, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 2) Assim, sendo os Embargos de Divergência interposto após o trânsito em julgado do acórdão do recorrido, deve o mesmo sequer ser conhecido. Acórdão: Por unanimidade, não conheceu os Embargos de Divergência. Proc. nº 2011/06496 V.U. Presidente do TED: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 12/03/2015

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