Ementários

Processo nº : 2011/04847
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 10.03.2015
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO MÍNIMO E IDÔNEO DE CONDUTA INFRACIONAL. ABSOLVIÇÃO. 1. Para que seja avaliada possível conduta ético-disciplinar de advogados que ingressaram em processo judicial como procuradores de pessoa juridicamente incapaz, necessário se faz lastro probatório mínimo e idôneo, sem o qual a absolvição é medida que se impõe. 2. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver os Representados, nos termos do Voto do Juiz Relator.

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