Processo nº : 2011/06296
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 10.03.2015
EMENTA: Representação . Fato não comprovado. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer do processo, impõe a rejeição da representação com absolvição da representada da imputação que lhe é feita com extinção e arquivamento do processo.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente, em face da ausência de prova fática, com extinção e arquivamento do processo.