Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA JUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA – ABANDONO – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A ausência justificada em audiência pelo advogado, sem prejuízo ao processo e com a ciência do seu cliente e do juízo, não caracteriza abandono processual e não tem potencialidade de caracterizar infração ética. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.Proc. nº. 2011/04290. V.U. Juiz Relator: Dr. Ronam Antônio Azzi Filho. Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Júnior. Data da sessão: dia 05/03/2015.

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