Ementários

Processo nº : 2011/05832
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Presidente em Exercício: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 10.02.2015
EMENTA: AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Demonstrado nos autos ausência de provas do fato infracional ético- disciplinar, improcedente é a representação com seu consequente arquivamento.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação, face ausência de prova do fato alegado, com arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

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