Ementários

Processo nº : 2013/04471
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Presidente em Exercício: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão:10.02.2015
EMENTA: Retenção abusiva de abusiva de autos, falta de infração prévia do advogado – inocorrência de má fé e prejuízo a parte adversa, infração ética disciplinar não caracterizada.
Acórdão: Por unanimidade julga-la improcede e, nos termos da fundamentação, com o consequente arquivamento.

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