Ementários

Processo nº : 2011/05324
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Presidente em Exercício: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Ricardo José Ferreira
Redator: Helier Prados Silva
Data da Sessão:24.02.2015
EMENTA: Representação. Ausência de Inércia profissional ou abandono de processo. Inexistência de outra prova de violação do EAOAB. Não havendo provas de conduta anti-ética ou violação dos preceitos disciplinares da advocacia, meras alegações não há como prosperar a denuncia. Representação julgada improcedente
Acórdão: Por Maioria conhecer a representação e julga-la improcedente, face a ausência de prova de violação do EAOAB, bem como extinção e arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

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