Ementários

Processo nº : 2012/04288
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Presidente em Exercício: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 24.02.2015
EMENTA:ADVOGADO. SUBTRAÇÃO DE FOLHAS. PROVA NECESSIDADE. A infração de subtração de folhas, para que possa ser apurada por esse sodalício, necessário que exista no bojo dos autos, provas suficientes da pratica delitiva
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da Representação e no mérito Absolver o Representado das imputações que lhe são feitas.

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