Ementa: SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA FALSA. FRAUDE PROCESSUAL. O uso indevido de substabelecimento de mandato procuratório com a assinatura falsa confirmada pela substabelecente para fins de recebimento de honorários advocatícios em processo judicial, acarreta fraude processual passível da correspondente sanção disciplinar. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, cumulado com multa de 03 (três) anuidades. Processo nº 2011/00005. V.U. Presidente da 3ª Turma:Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 05/02/2015