Ementa: USO INDEVIDO DE PROTOCOLO DE DUAS AÇÕES IDENTICAS E SIMULTÂNEAS. O uso indevido de protocolo de duas ações idênticas, com as mesmas partes, objeto e causa de pedir, objetivando dirigir a distribuição a fim de obter posição judicial mais favorável, demonstra negligência da atividade profissional, sem a devida lealdade, boa-fé, e honestidade processual, com a consequente anulação ou extinção de um dos feitos processuais. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura. Processo nº 2012/07789. V.U. Presidente da 3ª Turma:Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 19/02/2015