Ementários

Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº. 2012/07821. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 11/02/2015.

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