Processo nº : 2012/06262
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 10.02.2015
EMENTA:INÉPCIA PROFISSIONAL. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO DE CLIENTES COM INTERESSES ANTAGÔNICOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. A denúncia de que o advogado atuou simultaneamente para clientes com interesses opostos na mesma relação jurídica, necessita de prova contundente, indene de dúvidas, a fim de ensejar um decreto condenatório, o que não se apresenta nos autos. Representação improcedente.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 06262/2012, figurando como representante e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, à unanimidade, conhecer da representação e julgá-la improcedente, e de conseqüência, determinar o arquivamento dos autos, nos precisos termos do voto do relator.