Ementários

Processo nº : 2012/01357
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 10.02.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR- RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS DE PROCESSO- FALTA DE PROVAS DA ABUSIVIDADE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. não havendo prova de intimação pessoal ou notificação válida ao representado determinando a devolução dos autos do processo em questão válida ao representado determinando a devolução dos autos do processo em questão, inequívoca a improcedência da representação por não infringência ao inciso XXII, do art. 34 da Lei 8.906/94- Estatuto da Advocacia.
Acórdão: Por unanimidade, conhecer da representação disciplinar e nos termos do voto do Relator julgá-la improcedente e determinar o seu arquivamento.

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