Ementários

Processo nº : 2012/06194
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 10.02.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR- ACUSAÇÃO DE ABANDONO DE CAUSA E RETENSÃO ILEGAL DE VALORES. I- Não há que se falar em abandono de causa , quando o Advogado não deixa ao desamparo a pretensão de seu constituinte, a ponto de causar-lhe prejuízo, e contrário disso , logra êxito no pedido. II- Não configura abusividade os honorários advocatícios pactuados e recebidos na forma do respectivo contrato e que não exaspera os limites para tal. III- Infração ético-disciplinar não configurada.
Acórdão: Em votação uniforme, julgar improcedente a representação, para absolver o representado da imputação que lhe fora feita, nos termos do voto do relator.

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