Proc. nº 2012/03897. V.U. Presidente em exercício: Wemerson Argenta Santhomé. Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA MANDATO REVOGADO LEVANTAMENTO DE ALVARÁ – CENSURA Constitui infração ética, tipificada no Código de Ética, a atuação profissional do advogado, nos autos judiciais, após a materialização da revogação do mandato. Portanto, não poderia referido causídico, após ter sido revogada a procuração, promover o levantamento de valores mediante alvará. Acórdão: Representação julgada Procedente, aplicando ao representado a pena de Censura convertida em Advertência.