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Ementa: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo a parte. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/07798. V.U. Presidente em exercício da 5ª: Dr.Luiz Rodrigues da Silva. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 10/12/2014.

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