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Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE DELEGADA. FALTA DE PROVAS. É improcedente e representação ética baseada em ofício de Delegada de Polícia, que não junto cópia do processo no qual é discutida a possível falta do advogado. Sendo assim, nao há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/00093. V.U. Presidente em exercício da 5ª e Relator: Dr.Luiz Rodrigues da Silva. Data da sessão: 10/12/2014.

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