Ementários

Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1- A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. 2- Não Havendo prova da intimação pessoal do representado em devolver os autos retirados com carga, descaracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/07798. V.U. Presidente em exercício da 5ª: Dr.Luiz Rodrigues da Silva. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 10/12/2014.

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