Ementários

Processo nº : 2011/06073
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 25/11/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. LOCUPLETAMENTO. RECEBIMENTO VALORES PARA PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO A MENOR DEVER DE RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA NÃO UTILIZADA. I- O advogado que recebe quantia certa por ele determinada a cliente e efetue pagamento em valor inferior e ainda recusa restituir a diferença , mesmo tendo se comprometido, comete infração ética, sujeitando-se as sanções previstas em lei. II- A relação ética advogado/cliente deve estar alicerçada na boa-fé, na fidelidade e na transparência dos atos praticados pelo profissional, de modo que a norma ética prevê, ao mesmo tempo, a devolução não somente de documentos, mas de bens e valores do constituinte, com o que se completa integralmente o cumprimento do mandato recebido.
Acórdão: Por unanimidade, conhecer da representação e julga-la procedente, para aplicar ao representado a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 06 sei meses nos termos do inciso I e II doa art 37 do EAOAB, por infração ao inciso XX do art. 34 do mesmo Estatuto, cumulado com multa de 5 anuidades no valor do dia do pagamento, nos termos do art. 39 do mesmo Estatuto.. Determina-se ainda, nos moldes do art. 38 do EAOAB, a remessa destes autos ao colendo Conselho Seccional, para apreciação da sanção de exclusão.

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