Processo nº : 2012/07834
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 09/12/2014
EMENTA:” Inexistindo nos autos provas e alegações trazidas na representação, não pode ser outro o destino senão a improcedência e arquivamento da denuncia por absoluta falta de provas”
Acórdão: Por unanimidade de seus membros, em julgar improcedente referida representação, face ausência de provas das alegações trazidas na representação, com consequente arquivamento do processo.