Ementários

Proc. nº 2013/05834. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva Data da sessão: 26/11/2014. Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADA SUSPENSA. IMPEDIDA DE EXERCER A PROFISSÃO. Comete infração ética a advogada que mesmo suspensa por decisão em processo ético continuou a advogar. Não pode exercer a profissão no período compreendido pela suspensão aplicada pela OAB. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Advertência.

×