Ementários

Proc. nº 2013/00554. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da sessão: 26/11/2014. Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. DESÍDIA PROFISSIONAL – FALTA DE PROVAS. Deve à representação estar instruída de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado, para dar guarida ao julgar de forma a embasar seu convencimento. Assim a mingua de provas não há que se falar em conduta antiética. Acórdão: Representação julgada improcedente.

×