Proc. nº 2011/03731. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby Relator: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo. Data da sessão: 26/11/2014. Ementa: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. AUSENCIA DE PROVAS. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente.