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Ementa: PROCESSO ÉTICO – DISCIPLINAR. INCOMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO ÉTICA. 1- É incompetente o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO para o conhecimento e processamento de representação ético-disciplinar de advogado cuja habilitação profissional foi cancelada em razão de processo disciplinar anterior. 2.- Violação ética não passível de apuração por esta casa. . Acórdão: Representação julgada extinta, sem resolução do mérito. Proc. nº 2011/03116. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator:Dr. Leonardo da Costa Araújo Lima. Data da sessão: 04/12/2014.

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