Processo nº : 2011/04809
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Martins Rodrigues Júnior
Data da Sessão: 25/11/2014
EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. CARÊNCIA DE PROVAS. O defensor que deixa de apresentar memoriais num processo, ainda que de maneira injustificada, não abandona tecnicamente o processo, mesmo porque não fica impedido de permanecer zelando pelos futuros atos e manifestações processuais pertinentes ao seu mister, ainda mais quando corroborado pela total ausência de prejuízo a parte. Representação Improcedente. ARQUIVAMENTO
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2011/04809, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar Improcedente a Representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator