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EMENTA: CAPTAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CLIENTELA. Advogados que se beneficiam da capatação e agenciamento de clientela, por empresa privada que presta serviço de consultoria e assessoria cometem as infrações tipificadas de captação e agenciamento de clientela .Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura. Proc. nº 2011/04751. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 20/11/2014

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