Ementários

Proc. nº 2010/06139 e apenso nº 2010/06412. Voto Unanime Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dr. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 19/11/2014. EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA PASSIVEL DE SAÑÇÃO. Exercício da advocacia no período de cumprimento de pena disciplinar de suspensão. Provado que o Representado atuou quando suspenso das atividades profissionais da advocacia, tendo como base documentos incontestáveis. Acórdão: Representação julgada procedente com a aplicação da sanção prevista no inciso I do artigo 36 do Estatuto da Advocacia e a OAB, com registro da censura nos assentamentos do representado.

×