Ementários

Processo nº 2011/04828 Voto: Por Unanimidade representação julgada improcedente com relação ao primeiro representado e por maioria representação julgada procedente com relação aos demais representados Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior Data da Sessão: 19/11/2014 EMENTA: ADVOGADO. Patrocinio infiel. Configuração de conduta antiética. Advocacia para as duas partes de um processo. Deve ser julgado parcialmente procedente, pois fere o estatuto da advocacia. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Juízes integrantes da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por maioria, julgar parcialmente procedente a representação, para condenar os representados pena base de censura, nos termos do art. 17 do código de Ética da OAB, pelo voto do relator.

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