Ementários

Processo nº 2011/04406 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 19/11/2014 EMENTA: Representação. Advogado que atravessa petição interlocutória nos autos comunicando da desconstituição de mandato judicial de causídico para adoção de medidas urgentes e inadiáveis ou por justo motivo, não comete infração ética disciplinar. Representação julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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