Ementários

Processo nº : 2010/04512
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 11/11/2014
EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. O processo ético, a exemplo de outros, exige por parte do formulador da denuncia a comprovação irrefutável dos fatos a ensejar um decreto condenatório
Acórdão: Por Unanimidade em julgar improcedente a representação e de consequência determinar seu arquivamento

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