Ementários

EMENTA – ACUSAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FRAUDE PROCESSUAL. PROVAS INSUFICIENTES. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. ARQUIVAMENTO. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. A mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo. Representação improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2013/00693. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da sessão: 19/11/2014.

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