Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – ATIPICIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSE DOS VALORES RECEBIDOS. Advogado que não fora intimado para promover prestação de contas em juízo, não poderá sofrer sanção disciplinar, sob alegação de descumprimento de ordem judicial. Por outro lado, comprovou-se o repasse dos valores da titularidade de seu constituinte de imediato ao levantamento do alvará. Atipicidade da conduta. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/05881. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 19/11/2014.

×