Ementários

EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTELA. PROPAGANDA RECONHECIMENTO PR PARTE DO ADVOGADO. Comete infração ética advogado que veicula panfletos com esclarecimentos jurídicos, com o objetivo de autopromoção. Forma irregular de cpatar clientela e forma irregular de propaganda, vedado pelo EAOAB. A afirmação em audiência de instrução que a intenção era de divulgar o seu trabalho, comprova que a distribuição é sem dúvida do conhecimento do advogado, não tendo como negar a falta ética. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando aos representados a pena de censura. Proc. nº 2009/09280. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 20/11/2014.

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