Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – FATO CONTROVERTIDO – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação disciplinar formulada deve estar instruída com prova inequívoca da materialidade do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório consistente e induvidoso não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar, mormente quando o representado comprova que os autos já estavam baixados no livro carga. Carência probatória caracterizada. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/05837. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 19/11/2014.

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