Ementários

EMENTA:Representação. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado, tenha efetivamente praticado a infração, nos exatos termos constante da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual qualquer irregularidade, deve a mesma ser julgada improcedente, por insuficiência de provas. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/00003. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 20/11/2014

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